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Dictatus Papae(Gregório VII-1075 d.C)

 

 

 

Dictatus Papae é um conjunto de 27 proposições eclesiológicas tratando da autoridade, competência e poderes do Papa sobre o domínio temporal e espiritual. Esse texto é um conjunto de princípios que condessa uma série de produções teóricas e disposições do papado sobre suas prerrogativas advindas da sucessão do apóstolo São Pedro que na Bíblia, recebeu de Jesus Cristo o poder sobre a Igreja. Esse texto é a base ideológica do período de supremacia da Igreja na Alta Idade Média.

 

Texto do Dictatus Papae:

I. «Quod Romana ecclesia a solo Domino sit fundata». (Que a Igreja Romana foi fundada somente pelo Senhor).


II. «Quod solus Romanus pontifex iure dicatur universalis». (Que só o Pontífice Romano seja dito legitimamente universal).


III. «Quod ille solus possit deponere espiscopus vel reconciliare». (Que só ele possa depor ou repor bispos).


IV. «Quod legatus eius omnibus episcopis presit in concilio etiam inferioris gradus et adversus eos sententiam depositionis possit dare». (Que os seus legados, ainda que de grau inferior, em um concílio estão acima de todos os bispos, e pode contra estes pronunciar sentença de deposição).


V. «Quod absentes papa possit deponere» (Que o Papa possa depor ausentes).


VI. «Quod cum excommunicatis ab illo inter cetera nec in eadem domo debemus manere». (Que com os excomungados pelo Papa não podemos, entre outras coisas, permanecer na mesma casa).


VII. «Quod illi soli licet pro temporis necessitate novas leges condere, novas plebes congregare, de
canonica abatiam facere et e contra, divitem episcopatum dividere et inopes unire». (Que só a ele é lícito, segundo necessidade temporal, ditar novas leis, formar novas comunidades, converter uma fundação em abadia e, reciprocamente, dividir uma diocese rica e reunir dioceses pobres).


VIII. «Quod solus possit uti imperialibus insigniis». (Que só ele possa levar as insígnias imperiais).


IX
. 
«Quod solius pape pedes omnes principes deosculentur». (Que todos os príncipes devem beijar os pés do Papa).


X. 
«Quod illius solius nomen in ecclesiis recitetur». (Que o seu nome deve ser recitado em toda igreja).


XI. «Quod hoc unicum est nomen in mundo». (Que este nome é único no mundo).


XII. 
«Quod illi liceat imperatores deponere». (Que lhe seja lícito depor os imperadores).


XIII. 
«Quod illi liceat de sede ad sedem necessitate cogente episcopos transmutare». (Que lhe seja lícito trasladar bispos de uma sede para outra, se lhe obrigar a isso a necessidade).


XIV. «Quod de omni ecclesia quocunque voluerit clericum valeat ordinare». (Que possa ordenar clérigos de qualquer igreja onde queira).


XV. «Quod ab illo ordinatus alii eclesie preesse potest, sed non militare; et quod ab aliquo episcopo non debet superiorem gradum accipere». (Que um ordenado por ele possa presidir a outra igreja, mas não servi-la; e que o ordenado por ele não possa receber grau superior de outro bispo).


XVI. 
«Quod nulla synodus absque precepto eius debet generalis vocari». (Que nenhum sínodo se chame universal se não for por ordem do Papa).


XVII. «Quod nullum capitulum nullusque liber canonicus habeatur absque illius auctoritate». (Que nenhum capítulo nem nenhum livro seja considerado como canônico sem sua autorizada e permissão).


XVIII. 
«Quod sententia illius a ullo debeat retractari et ipse omnium solus retractare possit». (Que suas sentenças não sejam retratadas por ninguém e só ele possa revê-la).


XIX. 
«Quod a nemine ipse iudicare debeat». (Que não seja julgado por nada).


XX. «Quo nullus audeat condemnare apostolicam sedem apellantem». (Que nada pode condenar quem apela a Sede Apostólica).


XXI. 
«Quod maiores cause cuiscunque ecclesie ad eam referri debeant». (Que as causas maiores de qualquer igreja sejam referidas à sede apostólica).


XXII. «Quod Romana ecclesia nunquam erravit nec imperpetuum scriptura testante errabit».(Que a Igreja Romana nunca errou e não errará nunca, segundo testemunho das Escrituras).


XXIII. «Quod Romanus pontifex, si canonice fuerit ordinatus, meritis beati Petri indubitanter efficitur sanctus testante sancto Ennodio Papiensi episcopo ei multis sanctis patribus faventibus, sicut in decretis beati Symachi pape continetur». (Que o Pontífice Romano, uma vez ordenado canonicamente, é santificado indubitavelmente pelos méritos do bem-aventurado Pedro, segundo testemunho do santo bispo Enódio de Pavia, apoiado pelos muitos santos Padres segundo está nos decretos do Beato Papa Símaco).


XXIV. «Quod illius precepto et licentia subiectis liceat accusare». (Que por ordem e permissão sua seja lícito aos subordinados formular acusações).


XXV. «Quod absque synodali conventu possit episcopus deponere et reconciliare». (Que pode depor e restabelecer os bispos mesmo fora de reuniões de sínodo).


XXVI. «Quod catholicus non habeatur, qui non concordat Romane ecclesie». (Que ninguém seja chamado católico se não concorda com a Igreja Romana).


XXVII. «Quod a fidelitate iniquorum subiectos potest absolvere». (Que ele pode eximir os súditos da fidelidade para com príncipes iníquos).

 

 

Apesar desse documento do papa Gregório VII datar de 1075 d.C, segundo o historiador jurídico Harold Berman, podemos identificá-lo com muitos líderes ditos revelados hoje, mil anos após. Cuidado é sempre oportuno.

 

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